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O que tem de ilegal pagar os vencimentos e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018?

por Carlos Alberto Barbosa

Confesso que sou leigo em questões judiciais, contudo fico a me perguntar em que o Sr Juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, se baseou para determinar, em decisão liminar, que o governo do RN pague os salários dos servidores obedecendo a ordem cronológica. Com a decisão, a administração estadual só pode pagar os vencimentos de 2019 após o quitamento dos atrasados de 2017 e 2018.

Existe alguma Lei que fala sobre isso? Se existe sou mesmo um ignorante, porque desconheço. Mas, como tirei carta de seguro disse ser leigo em questões judiciais. No entanto, apesar de ser leigo no assunto uma coisa me intrigou na decisão liminar quando o magistrado afirmou que, “por outro lado, importa considerar que a presente decisão não parte do pressuposto de provas da existência de superavit financeiro no mês de janeiro de 2019, mas apenas conclui, em sede de cognição sumária (ou seja, o juiz decide com base em juízo de probabilidade da existência do direito) que é ilegal o pagamento dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018”.

Aonde está a ilegalidade? Tem alguma Lei que fala sobre o assunto? Por que se não tem foi uma interpretação própria do magistrado. Se o governo não viesse cumprinado com as suas obrigações, ou seja, de pagar os salários dentro do mês conforme vem fazendo, aí sim, poderia haver questionamento. Aliás, a governadora Fátima Bezerra em nenhum momento disse que não iria pagar os atrasados, apenas optou por pagar os salários em dia no que compete a sua gestão, e que tão logo tenha em caixa fundos para pagar o que os antecessores deixaram como débitos, pagará.

Ruim seria se o governo não viesse pagando a folha em dia, aí sim, se justificaria uma medida liminar obrigando o Estado a quitar com suas dívidas junto aos servidores. Acho que com o Estado recorrendo a liminar cairá, porque não vejo como sustentar uma situação que, acredito, desagrada até aos servidores.

Ainda na determinação, o juiz destacou que as dívidas com os servidores “não são vinculadas aos gestores Robinson Faria ou Maria de Fátima Bezerra, mas sim ao próprio Estado do Rio Grande do Norte, considero como ilegal o pagamento dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, em detrimento dos vencidos em 2017 e 2018”, publicou.

Pela declaração do juiz fica clara a interpretação pessoal, até porque se o governo for pagar os atrasados não irá pagar com juros e correção monetária. Se assim o fosse, até entenderia a decisão do magistrado.

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