Está no Correio Braziliense
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda em percentual inferior à inflação. A entidade alega que há defasagem de 61,24% na correção feita desde 1996. Isso obriga pessoas que deveriam estar isentas a declararem os rendimentos anualmente à Receita Federal, e vem acarretando aumento progressivo do tributo pago por todos os contribuintes, engordando, em contrapartida, os cofres da Receita Federal.
A OAB pede na ação que o Supremo tome uma decisão imediata, antes mesmo de consulta às outras partes, a fim de que a correção seja válida já para a tabela usada na declaração deste ano. A entidade quer que os valores passem a ser atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a Receita usa a Taxa Referencial (TR). O pedido de liminar será apreciado pelo ministro Luís Roberto Barroso.