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Para evitar ameaça, juiz pode decidir em grupo

Na batalha contra a máfia, a Itália criou os juízes sem rosto – magistrados que não tinham a identidade revelada nem na hora da sentença. No Brasil, contra as organizações criminosas que matam desafetos, negociam drogas ou avançam sobre o erário, os juízes agora vão poder atuar em colegiado quando tiverem que tomar decisões severas contra investigados. É o que prevê a Lei 12.694, publicada ontem no Diário Oficial da União, sancionada pela presidente Dilma Rousseff para assegurar à toga maior segurança.

Em processos ou procedimentos sobre delitos praticados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de um conselho para a prática de qualquer ato, especialmente decretação de prisão ou de medidas assecuratórias – interceptação telefônica, ordem de buscas e ação controlada.

– (A lei) Pode evitar episódios como o do juiz Paulo Augusto Moreira Lima, do caso Cachoeira, diz o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

– É muita pressão sobre um único magistrado. O trabalho em conjunto, compartilhando as deliberações, pode neutralizar intimidações. (O Estado de S. Paulo)

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