A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de estabelecer novos valores para aviso prévio pode afetar apenas o caixa dos empregadores. A regra que será provisoriamente definida pelo STF, enquanto o Congresso não votar um projeto sobre o assunto, obrigará as empresas a pagar aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do trabalhador, mas não deve atingir o empregado que pede demissão.
Essa é a avaliação de especialistas e a base dos projetos que tratam do assunto e que tramitam no Congresso. O artigo da Constituição que baseia toda a discussão dos processos no STF sobre o aviso prévio é expresso:
– São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (…) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias. (Com informações do jornal O Estado de S. Paulo)