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PEC do Estelionato Eleitoral: 4 dos 7 benefícios dependem de regras específicas

Está no g1

O secretário especial adjunto de Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia [1], Julio Alexandre, informou nesta quinta-feira (14) que, para vigorar, quatro dos sete benefícios previstos na proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um pacote social em ano eleitoral [2] dependem de regulamentação.

A regulamentação de uma lei consiste na publicação, em um ato posterior, dos detalhes e das regras para que esses benefícios sejam aplicados. Há leis que, já na publicação, definem o prazo para essa regulamentação.

A PEC, aprovada pelo Congresso Nacional a menos de três meses das eleições [2], é chamada por críticos de “PEC Kamikaze” e de “PEC do Estelionato Eleitoral” e por apoiadores, de “PEC das Bondades”.

O texto prevê, entre outros pontos, aumento do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600; ampliação do Auxílio-Gás para o valor de um botijão; e a criação de um “voucher” de R$ 1 mil para caminhoneiros. Todos os benefícios previstos na PEC valem somente para este ano [3].

Segundo Julio Alexandre, três dos sete benefícios previstos na PEC dependem somente de edição de medida provisória liberando crédito extraordinário.

Medidas provisórias são editadas pelo governo federal e têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”.

O que depende de regulamentação

Segundo o secretário do Ministério da Economia, os benefícios abaixo precisam de regulamentação federal:

A regulamentação federal desses pontos é necessária, segundo o Ministério da Economia, porque são benefícios novos. A necessidade de regulamentação já foi prevista na PEC.

Além disso, o repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina depende de regulamentação por leis estaduais.

Sem regulamentação

Segundo Julio Alexandre, os seguintes benefícios dependem somente de edição de MP pelo governo para valer:

O crédito extraordinário fica fora do teto de gastos e é aberto, via medida provisória, pelo próprio governo. Basta ao Ministério da Cidadania, responsável pelos programas Auxílio-Brasil, Auxílio-Gás e Alimenta Brasil, solicitar os recursos adicionais.


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