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Pelo menos quatro estados aprovam aumentos para o funcionalismo às vésperas das eleições

Está no Globo

Governadores concederam reajustes salariais ao funcionalismo público neste período pré-eleitoral, mas a conta a ser paga pelo afago está sendo empurrada para o próximo mandato. Essa prática foi identificada pelo Globo em pelo menos quatro estados: Goiás, Rio Grande do Sul, Amazonas e Rio Grande do Norte. Com exceção deste último, todos os governadores são candidatos à reeleição. A pedido deles, os deputados aprovaram, entre abril e junho, aumento de remuneração para diversas categorias, como policiais, professores e profissionais da saúde, que variou entre 10% e 56%. O pagamento, entretanto, foi parcelado e, em alguns casos, será concluído somente em 2018 – último ano da próxima gestão. O que será quitado em 2014 é uma menor parte.

No caso do Rio, onde o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), candidato à reeleição, anunciou neste mês aumentos para diversas categorias, muitos pagamentos já valerão a partir de julho. O impacto do pacote de bondades pode chegar a R$ 1 bilhão por ano. Já em relação àqueles que optaram pelo pagamento a prazo não há uma estimativa do tamanho da conta que ficará para os próximos gestores.

Em Goiás, o governador Marconi Perillo (PSDB) concedeu, em maio, aumento salarial de 56% a cerca de 4.800 servidores da Polícia Civil a título de recomposição inflacionária de anos anteriores. Ele pagará apenas a primeira parcela, de 18,5%. As demais estão programadas para cada ano até 2017.

No Rio Grande do Norte, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) recorreu ao pagamento a prazo para atender três categorias: bombeiros, médicos e dentistas. Para os primeiros, foi aprovado um aumento de 32%. Médicos e dentistas ganharam 45%. Mas somente 6% e 5%, respectivamente, serão pagos este ano. Os maiores percentuais, entre 9% e 10% ao ano, foram escalonados até 2018.

Rosalba é um dos poucos governadores que não participarão desta eleição. Portanto, já se pode dizer que a maior parte desses pagamentos no estado potiguar ficará a cargo da nova gestão. Em tese, esse tipo de dívida deve ser quitada pelo sucessor, desde que todos os requisitos exigidos por lei tenham sido cumpridos por quem fez o acordo com os servidores.

– O compromisso assumido pelos governantes é em nome do poder público e não de um governante. Há um único caso em que o governante vindouro pode deixar de efetuar os pagamentos. É quando o aumento de despesa não tenha sido considerado no impacto financeiro do órgão responsável pelo seu pagamento, ou seja, esteja em desacordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) – explica o analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) Fernando Lima Gama Júnior.

A LRF diz que, a cada despesa permanente criada, é necessário que se aponte de onde virão recursos para pagá-la.

– O gestor precisa justificar que a previsão de arrecadação dos anos seguintes vão acompanhar esse aumento de despesa. Se não fizer isso, pode ser processado por improbidade administrativa, e o pagamento não precisa ser feito – disse Hellen Moure, assessora da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das capitais (Abrasf).

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