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PL Antifacção: Proposta de relator limita atuação da PF no combate ao crime organizado

Está no g1

O relator do projeto de lei Antifacção na Câmara dos Deputados, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), propôs, entre uma série de mudanças no texto enviado pelo governo [1], um mecanismo que limita a atuação da Polícia Federal [2] no combate ao crime organizado.

O trecho acabou amenizado em uma nova versão apresentada nesta segunda (10). No entanto, a corporação ainda vê perda de autonomia, caso o projeto seja aprovado neste formato pelo Congresso.

➡️ A lei antifacção é a principal aposta do governo para tentar sufocar o crime organizado. A proposta surgiu a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública a um grupo de trabalho, depois enxugado pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

🔎O texto foi acelerado após a megaoperação contra integrantes da facção Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha no Rio de Janeiro, em 28 de outubro, que resultou em 121 mortes.

Entenda como é a atuação da PF atualmente e o que o relator pretende alterar:

O que é atribuição da PF?

Conforme a Constituição, quando um crime tiver impacto em mais de um estado ou em outros países, e for preciso uma ação coordenada, a Polícia Federal poderá abrir um inquérito para investigar o caso.

➡️Vale destacar que isso não tira a responsabilidade das polícias estaduais (Militar e Civil) nem de outros órgãos de segurança de fazer as respectivas investigações, conforme previsto na Constituição.

Veja os casos em que a PF deve atuar:

O que mudaria com o texto do Congresso?

No primeiro parecer, publicado na semana passada, Derrite estabelecia que seria uma responsabilidade das polícias civis estaduais investigar organizações criminosas envolvidas nos atos definidos como terroristas.

A PF atuaria apenas quando:

Assim, a PF teria de ser demandada pelos estados para investigar facções em seus territórios.

Em nova versão protocolada na noite de segunda-feira (10), Derrite amenizou o trecho e agora permite a participação da PF por iniciativa própria, desde que os fatos investigados envolvam matérias de sua competência constitucional ou legal.

Na nova versão, o parlamentar continua mantendo a competência das polícias civis para investigar os atos, com controle externo dos ministérios públicos estaduais, mas permite a participação da PF por iniciativa própria, sem provocação do governador.

Segundo o texto, a atuação da PF se daria de duas maneiras:

Ou seja, apesar de poder fazer isso por iniciativa própria, a PF teria que avisar ao estado em que haverá a investigação. O que, segundo interlocutores do governo, poderia gerar um eventual vazamento de informações.

A proposta destaca que a atuação da PF também não desloca automaticamente a competência para que os processos sejam julgados na Justiça Federal.

Conforme a nova versão da proposta, a PF poderá participar das investigações em “caráter integrativo com a polícia estadual respectiva, sempre que algum dos fatos investigados envolver matérias de sua competência constitucional ou legal”.

O que diz a PF?

Integrantes do governo e a própria PF fizeram críticas públicas a essa ideia, considerada inconstitucional por limitar as atribuições da corporação — que hoje pode investigar a criminalidade interestadual sem que haja um pedido dos governadores.

Na noite desta segunda (10), Derrite conversou por telefone com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

A nova formulação também foi criticada. Em nota publicada após o telefonema, o diretor-geral da PF afirmou que “não há e não haverá acordo que implique em supressão das atribuições e autonomia da Polícia Federal”.

“Encaramos com preocupação qualquer manobra para modificar o papel da instituição no combate ao crime organizado”, escreveu Andrei Rodrigues.

Foto reproduzida da Internet



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