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Ponta Negra: Defesa Civil aponta falhas na engorda e bloqueia verba final

Está na Agência Saiba Mais

Um novo relatório da Defesa Civil Nacional publicado nesta quarta (26) e elaborado a partir de visitas realizadas nos dias 06 e 07 de fevereiro, aponta falhas na execução da obra da engorda (aterro hidráulico) da praia de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal.  

O documento, que data do dia 25 de fevereiro, indica que a Prefeitura do Natal descumpriu o item da Licença de Instalação e Operação (LIO) ao concluir a engorda antes da drenagem.

Na data das visitas, do total de 16 dissipadores da rede de drenagem, apenas oito estavam concluídos, outros quatro estavam em execução e outros quatro sequer haviam sido iniciados.

Diante da drenagem inacabada, a Defesa Civil Nacional recomendou que o Executivo Municipal contratasse novos estudos para buscar soluções que evitassem o acúmulo de água de chuva na área da engorda. Além disso, também foi orientado que a Prefeitura solucionasse problemas de ligações clandestinas de esgoto na rede de águas pluviais (da chuva).

A Defesa Civil Nacional ainda aponta que não há nenhum documento de fiscalização externa da obra, o que descumpre uma das metas do projeto. No documento, é exigido que a Prefeitura do Natal protocole relatórios mensais de fiscalização externa à obra.

Diante dos problemas expostos no relatório, a Defesa Civil decidiu reter o valor de R$ 4.212.905,19 referente a parte da 3ª e última parcela, sendo liberado o valor de R$ 15.299.260,91 dos R$ 19.512.166,10 previstos.

Em valores atualizados, a obra de engorda de Ponta Negra tem um valor total de R$ 100.693.343,94, sendo R$ 97.580.438,75 custeados pelo governo federal e R$ 3.112.905,19 de contrapartida da Prefeitura do Natal como parte da Meta 8: que prevê a elaboração e execução de programas ambientais (R$ 5.123.532,16).

Sem fiscalização

A engorda da praia de Ponta Negra foi realizada sem acompanhamento de órgãos de fiscalização. Por meio de força judicial, a Prefeitura do Natal conseguiu o Licenciamento de Instalação e Operação (LIO), necessário para início dos trabalhos. Porém, o licenciamento era válido para uma área diferente da que foi explorada na extração da areia da jazida [1].

Para não ter que pedir nova licença, o então prefeito de Natal, Álvaro Dias (Republicanos), emitiu um decreto de estado de emergência [2] por erosão pelo avanço da maré em setembro de 2024. Com isso, a obra foi realizada sem licenciamento ambiental [3].

Já em outubro do mesmo ano, a Prefeitura do Natal conseguiu na justiça um mandado de segurança proibindo o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) de fiscalizar a obra da engorda [4].

Agência Saiba Mais entrou em contato com a Prefeitura do Natal para perguntar e o município havia atendido os itens  01, 02 e 03 do relatório da Defesa Civil Nacional. Porém, a assessoria de imprensa da Prefeitura disse que a instituição não se manifestaria sobre o assunto.

Saiba +
Mineiro questiona Prefeitura do Natal sobre engorda de Ponta Negra [5]
Ponta Negra: MPF cobra da Prefeitura do Natal mais informações sobre engorda [6]
Engorda de Ponta Negra não poderia ter sido feita sem concluir drenagem [7]

Linha do tempo:

a) A respeito das atividades de navegação, pesca, incluindo o comércio de pescados, atividades náuticas recreativas e esportivas da área de marinha visando a continuidade destas atividades diárias no período em questão evitando ao máximo alterações na dinâmica econômica local e regional.
b) Atentar para as demais atividades mantidas na faixa de praia e calçadão como comércio ambulante, quiosques, turismo, esportes, lazer e demais usuários permanentes a fim de que tais atividades continuem sendo executadas em concomitância à instalação da obra no intuito de dirimir possíveis perdas de renda e insegurança alimentar visto que muitos destes trabalhadores dependem exclusivamente de suas atividades na praia.
c) Garantir condições suficientes para o sustento das atividades realizadas equivalente aos períodos anteriores à instalação do empreendimento.
d) Dirimir conflitos e disputas por áreas da faixa de praia e calçadão por parte das comunidades locais de ambulantes, pescadores, quiosqueiros, etc, devido apropriação indevida pelo direito de uso da área, em decorrência da realocação temporária de usuários nas intervenções para obra e garantir seu espaço ocupado anteriormente.

Foto: Mirella Lopes

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