Está no g1
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF [1]) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.
O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:
- Alexandre de Moraes [2] (relator)
- Cristiano Zanin [3]
- Luiz Edson Fachin [4]
- Luiz Fux [5]
- Dias Toffoli [6]
- Cármen Lúcia [7]
- Gilmar Mendes [8]
- Rosa Weber [9] (presidente do STF).
Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
Relator, Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).
Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão [10].
Já os ministros Luís Roberto Barroso [11], André Mendonça [12] e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:
- Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
- André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
- Kassio Nunes Marques [13]: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.
Foto reproduzida da Internet