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Por unanimidade, STF decide tornar réus 10 denunciados do `núcleo 3´ e rejeitar denúncia contra 2 militares

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF [1]) decidiu de forma unânime, nesta terça-feira (20), tornar réus mais 10 acusados de integrar a trama golpista que tentava manter o então presidente Jair Bolsonaro [2] no poder, apesar da derrota nas eleições de 2022.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes [3]. Ele acolheu parcialmente a denúncia, pois afirmou que não há elementos suficientes para acolher a denúncia contra dois militares: o coronel da reserva Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues (veja todos os denunciados mais abaixo).

“Em relação a dois denunciados, entendo não presentes os elementos necessários para justa causa em relação a Cleverson Magalhães e Nilton Diniz Rodrigues. Os pressupostos necessários para configuração de justa causa para abertura de ação penal não estão presentes”, afirmou Moraes.

Moraes é o relator do caso, portanto, foi o primeiro a se manifestar. Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cámen Lúcia e Cristiano Zanin.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira (20) as denúncias contra 11 militares e um policial federal do chamado “núcleo 3”, de ações táticas.

➡️A lista inclui os “kids pretos” — também chamados de “forças especiais” (FE) —, militares da ativa ou da reserva do Exército, especialistas em operações especiais.

Segundo a Polícia Federal, entre as ações elaboradas pelos indiciados neste grupo havia um “detalhado planejamento operacional, denominado ‘Punhal Verde e Amarelo’, que seria executado no dia 15 de dezembro de 2022″ para assassinar os já eleitos presidente Lula e vice-presidente Geraldo Alckmin.

Estão em julgamento nesta terça as denúncias contra:


Voto de Moraes

Moraes destacou em seu voto que os militares não acreditavam em fraude nas urnas eletrônicas, mas insistiram no discurso “golpista” como um “antídoto” para tentar convencer as Forças Armadas em caso de derrota nas eleições.

Ele afirmou que, assim como aconteceu em outros países europeus e nos EUA, a tentativa de ruptura institucional se baseia em ataque a instituições democráticas e não à democracia diretamente.

“Esse populismo extremista digital, não só no Brasil, essa extrema direita que não acredita na democracia, aprendeu que atacar diretamente a democracia não dá ibope. Então, não se ataca a democracia, se ataca os instrumentos. ‘Olha, eu sou a favor da democracia, mas houve tanta fraude que nós temos que dar um golpe para restabelecer a democracia’. Isso foi feito na Hungria, esse foi feito na Polônia, esse discurso foi feito lá atrás nos Estados Unidos”, disse.

O ministro afirmou ainda que “não há dúvidas que há indícios” contra os acusados, e que o desrespeito à hierarquia é uma das características de golpes.

“Não só no Brasil, mas no resto do mundo, a história mostra que a subversão hierárquica é característica de golpes. E aqui se iniciou a subversão quando o comandante chefe das forças armadas ignora o comandante do exército e chama um oficial subalterno”.

Ele prosseguiu: “A nação não estava preocupada com o abandono dos militares, não estavam pedindo aos militares. Os militares sabem que as Forças Armadas não eram o Poder Moderador, que substituía o imperador. Esse Poder Moderador deixou de existir com a constituição de 1991”.

‘Tentativa de golpe’

Moraes também rebateu o argumento de parte dos advogados dos acusados que disseram não ter havido golpe, mas uma tentativa de golpe, o que não deveria ser punido.

“O golpe de estado e aqui já foi dito várias vezes que o crime de atentar contra democracia, contra o Estado e o direito de praticar golpe de estado, não existe tentativa. Se a execução se iniciou e o golpe de estado não se consumou, o crime é consumado. Porque se o golpe de estado se consumar, não há crime a ser analisado”.

Um dos advogados de defesa afirmou que os comandantes da Forças não aderiram ao plano e isso era fundamental para executar o golpe. Por isso, o meio para concretizar o fato seria ineficaz e por isso não se poderia punir os acusados.

“Parece que aqui nenhum dos presentes e todos aqueles que nos ouviram, ninguém acredita que se houvesse golpe de estado estaríamos aqui a julgar esses fatos. Eu dificilmente seria o relator. Talvez aí a minha suspeição fosse analisada pelos ‘kids pretos”, afirmou Moraes.

O ministro também reiterou que, em uma democracia, após o segundo turno, as Forças Armadas “não têm que decidir nada”.

“As forças armadas não tem que decidir nada, não tem que decidir para que lugar nenhum o presidente que perdeu a reeleição vai, quem perde a eleição em uma democracia — seja no Brasil, seja na Inglaterra, na França, em Portugal, nos Estados Unidos —, quem perde as eleições vai para casa e vira oposição e tenta voltar quatro anos depois, esse é o regime democrático”.

“Aqui essas declarações apoiadas após a conversa com o denunciado demonstram, é que o que a procuradoria imputou da sequência dessa tentativa de golpe tem indícios razoáveis que serão analisados durante ação penal. Também tem muito a ver com a presença de um indivíduo”, prosseguiu.

Crimes analisados

Os investigados foram denunciados por cinco crimes:


As defesas dos acusados

Pela manhã, o STF ouviu os advogados dos 12 acusados. Em comum, as defesas:

Todos os recursos apresentados pela defesa, as chamadas “preliminares”, foram rejeitadas por unanimidade na Primeira Turma.


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