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Prefeitura dá mau exemplo

Em 2001, a Sra. T.A.S.M. alugou seu imóvel, localizado no Loteamento Vale Dourado, à prefeitura de Natal para a implantação do PSF [Programa Saúde da Família]. Acontece que a prefeitura abandonou o imóvel e não notificou a proprietária, e em virtude do abandono o imóvel foi depredado.

A Lei do Inquilinato [8245/91], estabelece que: o locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir de uso a que se destina. O imóvel da autora, objeto da ação indenizatória em andamento na 5ª Vara da Fazenda Pública, foi totalmente depredado, tendo sido subtraído portas, janelas, grades, vidros, material de alvenaria, peças dos banheiros e cozinha, além de telhas e outros acessórios.

Segundo o engenheiro civil que realizou a perícia no local, o imóvel encontra-se em estado de varia total e o valor a ser gasto para a recuperação ao estado inicial seria de R$ 101 mil. O imóvel, no entanto, parecia adequado para o uso da Secretaria Municipal de Saúde que realizou reformas para adaptá-lo ao PSF, inclusive, atestado pelo próprio município em vistoria realizada no local, não se entendendo o motivo do abandono. O juiz concluiu que a questão trata-se de um completo descaso com o alheio, e, portanto, merecedor de conservação pelo ente público, visto que era o responsável na época da depredação pela preservação do imóvel locado.

O magistrado condenou o município a indenizar a autora em R$ 70.176,82 pelo dano material e mais R$ 6 mil, com juros de 1% ao mês a contar da data do fato, ou seja, 1º de novembro de 2002, de lucros cessantes. (Com informações do TJ/RN)

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