O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanês de Monteiro da Silva, concedeu prazo de 72 horas – a contar da data da notificação- para o município de Natal se manifestar sobre a ação civil pública, movida pelo Ministério Público do RN, que pede a interdição do viaduto do Baldo.
A ação foi ajuizada na última terça-feira (28) pela 28ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, por meio da promotora Rossana Mary Sudário, alegando falta de manutenção no viaduto. (Com informações do TJRN)