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Em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (8), o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior, apresentou o cronograma e os procedimentos que serão adotados para identificar e ressarcir segurados que sofreram descontos associativos indevidos.
A iniciativa visa dar transparência aos casos em que associações passaram a realizar cobranças nos benefícios sem autorização dos titulares. Waller frisou que a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é clara: “que nenhum segurado fique no prejuízo”.
Etapas da comunicação e verificação
De acordo com o presidente do INSS, o primeiro passo já está em andamento. “Hoje o INSS está comunicando a 27 milhões de segurados que eles não sofreram qualquer desconto associativo. Para eles ficarem tranquilos. E como estamos comunicando? Única e exclusivamente pelo canal Meu INSS. Não abra qualquer outro tipo de mensagem por qualquer outra plataforma”.
A partir da próxima terça-feira (13), será a vez dos segurados que tiveram algum tipo de desconto associativo serem notificados — também exclusivamente pelo Meu INSS. “Eles não precisam correr para nenhum outro meio. O canal de informação é o canal Meu INSS. Não abram e-mails, mensagens de WhatsApp, de SMS”, alertou Waller.
No dia seguinte, quarta-feira (14), os dados detalhados — como o nome da associação e os valores descontados — estarão disponíveis nos canais oficiais: Meu INSS e Central de Atendimento 135.
Reclamações serão acolhidas sem exigência de documentos
Ao receber essas informações, o beneficiário poderá confirmar ou contestar a filiação à entidade. “Ele simplesmente vai clicar e falar ‘esse desconto eu não reconheço, não autorizei’”, explicou o presidente do instituto. Não será necessário preencher formulários ou anexar documentos.
Caso o cidadão rejeite o vínculo, caberá à associação comprovar, em até 15 dias úteis, a legalidade do desconto. “A associação tem por dever guardar três informações: a comprovação de que ele é associado, comprovação de que ele autorizou a associação a fazer o desconto e o documento que comprove a identidade do nosso segurado”.
Se não houver comprovação, a entidade terá o mesmo prazo para efetuar o pagamento à União, por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) específica. O INSS, por sua vez, repassará o valor ao beneficiário por meio de folha suplementar. “A relação do nosso segurado, a partir do momento em que ele reclama que não autorizou, que ele é vítima de um golpe, é o INSS que o defenderá perante a instituição”.
Medidas judiciais para associações inadimplentes
O presidente do INSS também informou que, caso a associação não faça o ressarcimento ou a comprovação exigida, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), que adotará medidas judiciais cabíveis para garantir o retorno do valor ao segurado.
“Por determinação do próprio presidente Lula, ele não quer que nenhum segurado fique no prejuízo, responda por essa roubalheira que o INSS e o segurado foram vítimas. Haverá o ressarcimento de todos que reclamaram e não há comprovação de inscrição ou comprovação de pagamento”, concluiu Waller.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados