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Presidente do STJ usa raciocínio parecido ao de Favreto sobre candidatura de Lula

Está no Jornal GGN, de Luís Nassif
Para impedir que um condenado em segunda instância seja obrigado a prestar serviços à comunidade antes do trânsito em julgado, a ministra e presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz lançou mão de um raciocínio que guarda semelhança com o que foi usado pelo desembargador Rogério Favreto ao conceder liberdade a Lula e defender a candidatura do petista.
A ordem para libertar Lula sequer chegou a ser executada graças à articulação de Sergio Moro com uma ala do TRF-4 e da Polícia Federal. Mas o paralelo entre o argumento de Laurita e o de Favreto é curioso porque a ministra repreendeu o desembargador por ter mandado soltar o ex-presidente durante o plantão do dia 8 de julho.
Segundo matéria publicada pelo portal Jota [1] nesta segunda (16), Laurita já derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que determinava a um condenado em segunda instância o cumprimento de pena “restritiva de direitos”, na forma de serviços à comunidade. O réu, no caso, foi condenado a 9 meses de prisão por calúnia e teve a pena substituída por serviços comunitários. Já Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão na Lava Jato.
A ministra argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal viabiliza a execução antecipada da pena restritiva de liberdade, ou seja, a prisão. Já a pena restritiva de direitos só pode ser aplicada quando o processo é concluído em todas as instâncias, ou seja, quando há trânsito em julgado.
Quando acolheu o habeas corpus de Lula, Favreto usou argumento muito parecido para defender a candidatura do ex-presidente. Segundo ele, “mesmo quando cabível a execução provisória da pena [após condenação em segunda instância], ela restringe-se ao efeito principal da condenação penal, consistente na privação da liberdade, não abrangendo todos os diretos políticos dos cidadãos, os quais só são amplamente afetados com o trânsito em julgado da decisão penal condenatória.”
Em outras palavras: até que as instâncias superiores se manifestem, Lula pode ser candidato ainda que detido na sede da PF em Curitiba. E como a juíza de execução penal Carolina Lebbos passou a aplicar entendimento oposto, tolhendo os direitos relacionados à candidatura e à comunicação de Lula, Favreto decidiu reparar parte do dano com o alvará de soltura.
Para o desembargador, Lula foi alvo de uma “ilegal e inconstitucional execução provisória da pena” que não pode “lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República.”
Favreto sustentou que a prisão é ilegal não por ter se dado em oposição à presunção de inocência, ou seja, sem trânsito em julgado, mas porque o TRF-4 decretou a medida de maneira “automática”, citando apenas que o Supremo permite a prisão a partir de condenação em segunda instância, quando seria necessário explicar por que a prisão de Lula é essencial.
Sem trânsito em julgado, Lula “possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.” O desembargador citou o artigo 15 da Constituição para fundamentar esta visão.
Imagem reproduzida do GGN
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