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A Cadeia Pública de Natal foi parcialmente interditada e não pode mais receber novos presos. A proibição foi uma decisão do juiz Henrique Baltazar, titular da vara de Execuções Penais da capital.
Segundo o magistrado, caso a decisão seja descumprida, o responsável pela Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e o diretor da Cadeia Pública receberão uma multa de mil reais por cada preso que ingresse na penitenciária sem autorização jurídica.
Baltazar informou que a interdição vale por 60 dias, podendo ser renovada ou revogada, de acordo com a situação da unidade. Com mais essa interdição, o estado já conta com sete unidades prisionais que não podem receber novos detentos, são elas: Centro de Detenção Provisória de Pirangi (Natal), Penitenciária Estadual de Alcaçuz e Presídio Rogério Coutinho (Nísia Floresta), Cadeia Pública de Natal, Cadeia Pública de Caraúbas, Cadeia Pública de Nova Cruz e Centro de Detenção Provisória de Santa Cruz.
Com capacidade para 160 detentos, a Cadeia Pública de Natal possui atualmente 450 internos.