A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (11) a inclusão de quatro tipos penais no rol de crimes hediondos: racismo, redução do trabalhador a condição análoga à escravidão, financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade.
O crime hediondo tem punição mais severa – prisão em regime inicial fechado, maior dificuldade de progressão para regime semi-aberto e prisão temporária de 30 dias prorrogável por mais 30. A prisão temporária nos demais crimes é de 15 dias prorrogáveis por mais 15.
Os juristas também aumentaram o tempo em regime fechado para que o condenado por crime hediondo possa migrar para o semi-aberto. Atualmente é exigido o cumprimento de dois terços. A comissão manteve essa progressão, mas com cumprimento de três quintos da pena para quem é reincidente.
Dois crimes, contudo, foram retirados do rol de crimes hediondos – o homicídio qualificado privilegiado e o tráfico de drogas com atenuante. O primeiro é o assassinato com agravante, como aquele cometido com o emprego de meio cruel, mas que tenha sido motivado por “relevante valor social ou moral”
Já o tráfico com atenuante pode ser equiparado às “mulas do tráfico”, que traficam de um local a outro pequenas quantidades de drogas escondidas no próprio corpo. (Com informações do jornal O Globo)