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Reforma tributária: veja quais itens e atividades devem ter isenção, desconto ou imposto seletivo

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O governo enviou ao Congresso Nacional [1] o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo [2]. O texto traz as regras para todos os produtos sujeitos aos novos Impostos sobre Valor Agregado (IVA) criados pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada no ano passado [3].

A reforma tributária altera o atual sistema de cobrança de impostos para um formato de IVA Dual. Serão dois impostos que vão unir, de um lado, três tributos federais e, do outro, um estadual e um municipal:

Essa divisão já havia sido definida pela PEC do ano passado. Agora, a lei complementar define quais grupos de produtos terão regimes de cobrança diferenciada. Há setores da economia e categorias profissionais que podem ter isenções completas, descontos ou regimes específicos de tributação.

Os principais são:

Para todos os demais grupos, as estimativas apontam que o IBS e a CBS, somados, devem chegar a um percentual médio de 26,5% [4] — isso se os parlamentares não mudarem o texto para adicionar novos grupos com descontos ou isentos durante a tramitação da lei complementar.

A fase de transição da reforma tributária prevê um “período de testes” que ainda irá calibrar a alíquota dos IVAs. Segundo o governo, a ideia é manter a carga tributária atual.

Veja abaixo quais são os produtos que estão enquadrados em cada uma das categorias de exceção.

Desconto de 30%

De acordo com o projeto enviado pelo governo, terão redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional. Os trabalhadores liberais com esse desconto nos impostos serão:

De acordo com o projeto, as alíquotas reduzidas se aplicam às seguintes regras:

  1. os sócios devem possuir habilitações profissionais diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e devem estar submetidos à fiscalização de conselho profissional;
  2. não tenha como sócio pessoa jurídica;
  3. não seja sócia de outra pessoa jurídica;
  4. não exerça atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios; e
  5. os serviços relacionados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, admitido o concurso de auxiliares ou colaboradores.

Desconto de 60%

O projeto também estabelece a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com os seguintes bens e serviços:

De acordo com o projeto, os impostos reduzidos só serão aplicados caso se enquadrem em definições e regras específicas para cada um deles. As particularidades, nesse caso, vão do tipo de serviço prestado até listas específicas de medicamentos, por exemplo.

Entre os alimentos, terão descontos de 60% das alíquotas:

Isentos

Os bens e serviços que terão alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero, observando definições e classificações, são:

Ainda de acordo com o projeto, entre os itens destinados à alimentação e classificados com imposto zero são:

Regime específico de tributação

O projeto entregue pelo governo ao Congresso Nacional também prevê regimes específicos de tributação, que vão variar de acordo com cada setor ou operação. Entre os itens e atividades com cobranças específicas estão combustíveis, bares, restaurantes e transporte coletivo.

No caso dos combustíveis, o texto determina, entre outros pontos, que o IBS e o CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior, sobre gasolina, etanol, diesel, gás natural.

As regras também incluem alíquotas uniformes em todo o território nacional, especificações por unidade de medida e diferenciações por tipo de produto. Além disso, as alíquotas serão reajustadas anualmente, observando o prazo mínimo de 90 dias entre sua fixação e início de vigência.

Os itens e atividades enquadrados em regimes específicos de tributação são:

Imposto seletivo

O governo também propôs, junto com os estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado” [5], seja cobrado sobre alguns produtos e atividades específicos.

O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia. Os itens classificados como imposto seletivo são:

“O presente projeto especifica os produtos sobre os quais o imposto seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”, conclui o texto do projeto.

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