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Relator da CPI do Crime Organizado propõe em relatório final indiciamento de PGR, Toffoli, Moraes e Gilmar

Está no g1

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado,  [1]apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), pede o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF [2]) e do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet.

O texto, que será votado na manhã desta terça-feira (14), pede o indiciamento dos ministros do STF Dias Toffoli [3]Alexandre de Moraes [4] e Gilmar Mendes [5].

🔎Este texto não é o final da CPI, já que o documento ainda precisa ser votado pela comissão, que vai decidir se aprova ou não as propostas de indiciamentos e recomendações feitas pelo relator. A votação ocorre ainda nesta terça, data prevista para a conclusão dos trabalhos.

➡️As conclusões da CPI e o relatório final — desde que aprovados pela maioria dos integrantes do colegiado — devem ser enviadas ao Ministério Público Federal. É a PGR que analisa e decide se deve fazer uma denúncia ao STF contra os investigados.

Segundo o senador, o documento já foi protocolado nos registros da CPI.

No relatório, ele afirma que a CPI foi alvo de “flagrante limitação de recursos”, agravada pelas “enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República” começaram a ser investigadas.

Por isso, entre os motivos de indiciamento, “é razoável que a decisão se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”.

🔎Crimes de responsabilidade são atos cometidos por presidentes, ministros, governadores e secretários, prefeitos e vereadores que ameacem a Constituição, a União, o funcionamento dos Poderes, os direitos políticos e a segurança interna, entre outros. A sanção é política, podendo resultar na perda do cargo ou na inelegibilidade.

Vieira enquadra os indiciados nos seguintes critérios de descumprimento da lei:

➡️Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes

➡️Ministro Gilmar Mendes

➡️Procurador-geral da República Paulo Gonet

Relação de Toffoli e Master

O ministro Dias Toffoli foi, inicialmente, sorteado como relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo investiga fraudes financeiras ligadas ao banco de Daniel Vorcaro, que está preso.

Ele deixou a relatoria do caso em fevereiro, que agora está sob responsabilidade de André Mendonça. [6]

Entre os motivos do pedido de indiciamento contra o ministro Toffoli, o senador Alessandro Vieira cita a viagem do ministro a Lima, no Peru, para a final da Libertadores, no mesmo jatinho privado em que também viajou o advogado da defesa de Daniel Vorcaro.

A viagem e suspeitas de proximidade com o caso, conforme o senador, seriam motivos que tornariam o ministro impedido de julgar o caso no STF.

“A situação do Ministro Toffoli não se confunde com a de magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. […] A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava”, pontua o senador no relatório.

O ministro Dias Toffoli confirmou em fevereiro que integra o quadro de sócios da Maridt Participações, empresa familiar dirigida pelos irmãos do magistrado e que fez negócios com um fundo gerido pela empresa Reag, ligada ao Banco Master. [7]

🔎A relação entre a Maridt e a Reag tem como ponto-chave o resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR). A empresa da família Toffoli era uma das donas do empreendimento até fevereiro do ano passado.

Vieira ainda classifica a relação entre o ministro e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, como amizade em função do convite feito por Toffoli para que o banqueiro participasse de sua festa de aniversário, informação da PF que consta em relatório enviado ao ministro Fachin, em fevereiro.

“Sob o prisma jurídico, a existência desses laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeição, nos termos anteriormente ressaltados’, diz o relator.

Ele acrescenta: “A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, reforça a configuração da suspeição sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito”.

Foto: Pedro França/ Agência Senado

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