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Responsabilidade das redes sociais: dez ministros já votaram no julgamento do STF; há maioria para que redes respondam por conteúdos de usuários

Está no g1

Os ministros Luiz Edson Fachin [1] e Cármen Lúcia [2] apresentaram nesta quarta-feira (25) seus votos no julgamento sobre a responsabilização de redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários.

Fachin divergiu da maioria ao afirmar que as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos publicados por usuários após decisão expressa da Justiça. Cármen Lúcia seguiu o entendimento majoritário pela responsabilização das plataformas (leia mais aqui [3]).

Com isso, a Corte já tem dez votos no caso e deve ouvir o posicionamento do ministro Nunes Marques nesta quinta-feira (26), na retomada do julgamento.

Os magistrados também tentam definir a tese, ou seja, o guia que vai orientar a aplicação da decisão.

O presidente Luís Roberto Barroso [4] afirmou, se houver acordo, a tese será anunciada nesta quinta.

Se não houver consenso, os ministros continuarão a buscar o entendimento quanto aos termos, já que foram propostas diferentes soluções para o regime de responsabilização das empresas.

A Corte já realizou 11 sessões sobre o tema. Nesta quinta, vai para a 12ª sessão.

Maioria pela responsabilização das redes

Já há maioria, 8 votos a 2, para permitir que as plataformas respondam pelas postagens de terceiros [5].

Já votaram para responsabilizar os provedores de internet os ministros Dias Toffoli [6]Luiz Fux [7]Flávio Dino [8]Cristiano Zanin [9]Gilmar Mendes [10]Alexandre de Moraes [11], Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso.

Os ministros André Mendonça [12] e Luiz Edson Fachin divergiram.

Como votaram os ministros

Veja as posições dos ministros que já votaram no julgamento:

Responsabilidade por danos

Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam acionadas por conta de danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.

Ou seja, a questão é saber se estes aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.

Marco Civil da Internet

Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014 funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.

Em um de seus artigos, ela estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos se, depois de uma ordem judicial específica, não tomarem providências para retirar o material do ar.

A questão envolve como as plataformas devem agir diante de conteúdos criados por usuários que ofendem direitos, incitam o ódio ou disseminam desinformação.

A Corte elabora uma tese, a ser aplicada em processos sobre o mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há 344 processos suspensos, aguardando um desfecho.

Foto reproduzida da Internet


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