Nos últimos dias, após a absolvição do senador Sergio Moro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acusado de abuso de poder econômico para se eleger, surgiram dúvidas sobre o risco de anistia para Jair Messias Bolsonaro no caso de sua prisão por tentativa de golpe de Estado. Até prova em contrário, o Supremo pedirá, sim, a prisão do ex-presidente.
Caso contrário, não haverá mágica política que possa salvar a democracia e o sistema de Justiça se Bolsonaro não virar presidiário em 2024, como disse certa vez o jornalista Moisés Mendes, colunista do portal Brasil 247.
Em editorial, ainda em janeiro, o blog publicou que o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, havia dito que no 8 de janeiro não houve baderna, mas sim uma tentativa de golpe de Estado, e da mesma forma o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, disse que a “responsabilidade política” de Bolsonaro pela tentativa de golpe observada em janeiro é “inequívoca”, somadas as declarações do ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, de que havia vontade de golpe, mas chefes militares não aderiram, a prisão de Jair Messias Bolsonaro foi um imperativo ético, até porque, não se planeja golpe de Estado se não tiver alguém pra tomar o poder.
A absolvição de Moro, de fato, pode ter sido uma estratégia dos ministros da corte para não serem acusados de “perseguição” aos apoiadores de Jair Bolsonaro, não significando dizer que o STF seguirá na mesma linha do TSE, até porque, os processos contra Bolsonaro são inúmeros, e é bom repetir o que afirmou ainda Moisés Mendes:
Porque, se ainda não foi preso pelo golpe, pelo genocídio, pelas muambas e pelos cartões de vacina fraudados, ninguém imagina que possa vir a ser contido por esses motivos.
A Justiça pode nos surpreender com a Fiat Elba de Bolsonaro, uma prova à moda Fernando Collor, encoberta até agora nos inquéritos e processos a que responde.
Até porque o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
E é isso que está sendo feito. Portanto…
Foto reproduzida da Internet