Está no Congresso em Foco
“Aos que criticam o projeto por entendê-lo como uma simples facilitação a empresas estrangeiras, quero alertar sobre o conteúdo do art. 12 da Lei nº 12.351, que remete ao Conselho Nacional de Política Energética a possibilidade de propor que a Petrobras seja contratada diretamente pela União para exploração e produção de petróleo, sob o regime de partilha de produção, sempre que a preservação do interesse nacional assim o exigir. Assim, sempre que o interesse nacional estiver em jogo, continuará sendo possível dar prioridade à Petrobras.” – Lúcia Vânia (PSB-GO).
A afirmação da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) está correta, só que não há qualquer garantia de que isso aconteça no futuro. O artigo 12 da Lei nº 12.351 diz que a Petrobras será contratada pela União sempre que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) alegar a necessidade de preservação do interesse nacional ou de atendimento da política energética. Isso traz, contudo, dois problemas. O primeiro é a composição do CNPE, que mudará sempre que houver um novo presidente, por exemplo. O segundo ponto é a capacidade de a Petrobras fazer esses investimentos no momento em que isso for exigido pelo conselho.
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