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Sem citar Magnitsky, Dino impede restrições decorrentes de `atos unilaterais estrangeiros´

Está no g1

Sem citar a Lei Magnitsky, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu nesta segunda-feira (18) restrições “decorrentes de atos unilaterais estrangeiros” por parte de empresas ou outros órgãos que operam no Brasil.

“Desse modo, ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”, disse Dino.

A determinação consta de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra ações judiciais movidas por municípios brasileiros na Inglaterra.

O ministro, entretanto, estabeleceu que esse impedimento vale, também, para “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares.”

A Magnitsky é uma lei dos Estados Unidos que permite punir financeiramente cidadãos estrangeiros. Ela permite, por exemplo, impedir que uma pessoa tenha cartão de crédito de grandes bandeiras que operam nos Estados Unidos ou que contrate serviços de empresas que atuem no país.

Seu uso contra o ministro Alexandre de Moraes foi imposto no dia 30 de julho por um ato administrativo do Departamento do Tesouro dos EUA com base numa ordem executiva de 2017 de Trump.

Na decisão desta segunda, Dino afirmou ainda que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações “dependem de expressa autorização” do STF.

O ministro determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e outras organizações do sistema financeiro nacional fossem comunicadas da decisão.

O que prevê a lei Magnitsky

Foto reproduzida da Internet

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