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Servidores da Saúde do município de Natal terão progressão funcional

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o município a proceder a progressão funcional dos servidores municipais da saúde, ou seja, a sua mudança de níveis, e consequentemente efetue o pagamento correspondente a três pontos porcentuais sobre seus vencimentos equivalente a cada nível acrescido, inclusive dos valores atrasados.

Pela decisão, deve ser respeitada a prescrição quinquenal, tudo nos exatos termos dos artigos 14 da Lei nº 4.127, de 20 de julho de 1992, alterada pelas Leis nº 5.732 de 23 de junho de 2006, Lei complementar nº 074 de 17 de novembro de 2006 e Lei nº 5.836/2008. 

O Sinsenat (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Natal), ajuizou ação contra o município, para obter a condenação do ente municipal ao pagamento de diferenças salariais geradas pela omissão na progressão funcional dos servidores municipais da saúde.

O Sinsenat também requereu que seja promovida a devida progressão, como prescrito na Lei nº 4.127/92. Para tanto, alegou que desde a instituição da Lei 4.127/92, o Município não realizou nenhum processo de avalização de desempenho com vistas a progressão funcional de seus servidores nos níveis da carreira. (Com informações do TJRN)

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