A partir de agora os consumidores do estado passam a contar com duas importantes leis que garantem novos benefícios nas relações de consumo. A edição do Diário Oficial desta quinta-feira traz a promulgação pela Assembléia Legislativa das Leis 9.450/2010 e 9.451/2010 que são de autoria do ex-deputado Robinson Faria, vice-governador do estado e secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Pela lei 9.451 os consumidores ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento nos shopping centers instalados no Rio Grande do Norte quando comprovem por meio de notas fiscais que a despesa correspondeu a, pelo menos, 10 vezes o valor da referida taxa.
É importante frisar que a gratuidade que consta na lei será efetivada a partir da apresentação das notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento. As notas deverão ser do mesmo dia em que o cliente pleiteia a dispensa do pagamento. Os órgãos de defesa do consumidor deverão ditar nos próximos dias o procedimento adequado para fazer valer a lei que já entrou em vigor com a promulgação publicada no Diário Oficial.
A lei 9.450 estabelece a proibição da cobrança do plano básico pelas operadoras de telefonia fixa e móvel. Atualmente, com a tarifa do plano básico, essas pessoas pagam mesmo se não usarem um único pulso telefônico. A lei estabelece um prazo de 120 dias, a contar de hoje, para o seu efetivo cumprimento. (Com informações da assecom do vice-governador)