- blogdobarbosa - https://blogdobarbosa.jor.br -

Situação dos políticos que deixaram as legendas de origem após 27 de março não é tão confortável assim

Ao contrário do que alguns políticos pensam, a situação de quem trocou de partido após 27 de março, data estabelecida pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral] e ratificada pelo STF [Supremo Tribunal Federal] para vigorar a regra da fidelidade partidária, não é tão confortável assim.

Pela Resolução aprovada pelo TSE que disciplina a regra da fidelidade partidária, no caso dos vereadores, prefeitos, deputados estaduais e governadores, por exemplo, se tiverem seus mandatos questionados junto aos TRE´s por infidelidade partidária, o Tribunal deliberou o seguinte: que decorridos 30 dias após a desfiliação, os partidos políticos interessados em reaverem as vagas conseqüentes da troca de partido sem justa causa podem recorrer. Após os 30 dias depois da desfiliação demais interessados no cargo como o suplente ou mesmo o MP [Ministério Público]

No caso específico de Natal, três suplentes recorreram à Justiça Eleitoral para pedir a vacância de mandato de três vereadores, e o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] vai julgar na próxima semana. Aí, não é o caso do partido que está recorrendo, mas sim os maiores interessados, que são os suplentes.

O vereador de Natal Júlio Protásio (PSB), que é o edil que se encontra numa situação mais delicada, pois deixou o PV para se filiar ao PSB poucos dias antes do STF se pronunciar sobre a validade da fidelidade partidária, portanto, depois do dia 27 de março conforme ficou estabelecido pelo Tribunal, o seu advogado terá que apresentar uma defesa muito bem consistente para convencer a Justiça Eleitoral de que ele [Protásio] tinha razões de sobra para deixar o Partido Verde.

O próprio vereador já adiantou que vinha sendo perseguido dentro do partido, tendo o Conselho de Ética da legenda encaminhado um processo para a sua expulsão, e que também a direção nacional do PV estava querendo vê-lo fora da sigla tendo em vista ter votado favorável a três emendas apresentadas ao novo Plano Diretor de Natal, contrárias a política ambiental defendida pelos verdes. Isso é um dos motivos previstos pela Resolução. Basta o vereador comprovar isso, já que a sua expulsão não foi consumada tendo em vista que deixou a legenda por livre e expontânea vontade.

Protásio disse também que quanto a presidente estadual do PV no Rio Grande do Norte, deputada Micarla de Souza, ela já se pronunciou contra o pedido de vacância do seu mandato. Ocorre, que nesse caso, não adianta o PV ser contra, pois quem está pedindo a vacância do cargo é o suplente Ubaldo Fernandes. Vamos vê qual será o entendimento do TRE. É bom lembrar também que Ubaldo se filiou ao PP, e que portanto, no caso de vacância do cargo quem assume é o suplente pertencente ao mesmo partido do titular.  

Compartilhe:
[1] [2]