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STF amplia Lei Maria da Penha e determina aplicação de medidas protetivas em casos sem vínculo doméstico

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O Supremo Tribunal Federal (STF [1]) decidiu nesta quarta-feira (19) para ampliar e garantir a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, para casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.

🔎 A Lei Maria da Penha é a principal legislação brasileira para prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em agosto de 2006, a norma foi batizada em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio cometidas por seu ex-marido. [2]

A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo, todos os 10 ministros votaram nesse sentido, e terá que ser seguida pela Justiça para casos semelhantes.

As medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.

O que vale para a definição das medidas é a motivação, ou seja, a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor.

As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher. Como:

Outra determinação é para que o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência analise o pedido mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica, garantindo uma resposta rápida.

Nesses casos, o magistrado decide e depois repassa o processo para o juiz competente. Delegados de polícia também poderão analisar as medidas em casos de urgência.

Também ficou definido que as medidas protetivas relacionadas à violência política de gênero serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

O STF julga um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.

O presidente do STF, Edson Fachin, é o relator da ação e propôs a ampliação das medidas da Lei Maria da Penha defendendo que as diversas formas de violência contra mulher reproduzem padrão de discriminação sistêmica e configuram violação de direitos humanos.

O entendimento foi fixado a partir do caso de uma mulher que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade de Formiga-MG. Ela contou que já há seis meses era ameaçada pelo homem, que seria seu vizinho, que acreditava manter um relacionamento com ela.

O relato da vítima afirmava que ele costumava dizer que iria casar com ela, que pegaria e a levaria para casa e a mataria, se fosse preciso. A vítima ainda ouviu de parentes que o homem espalhava que iria matá-la, o que desencadeou várias crises de pânico.

O entendimento da Justiça de Minas foi de que não ficou configurada relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, portanto, as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio é praticado por questão de poder, não tem relação com afeto.

“A verdade é que temos sociedade misógina e tempos de tentativa de retrocesso de direitos da mulher. Isso se faz em todos os níveis e há quadro de insuficiência das estruturas que já foram criadas e da educação para civilidade e humanidade. Interpretação que estende além da porta de casa, que foi feita para proteção em qualquer lugar”, disse.

“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei”, continuou a ministra.

Para o Ministério Público de Minas, a limitação estabelecida pela decisão do Judiciário mineiro viola obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Em 2025, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, mais de 670 mil decisões relacionadas a medidas protetivas de urgência foram registradas pelo Judiciário, ou seja, cerca de 1.800 por dia. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 1.571 feminicídios registrados no ano passado.

A discussão no Supremo ocorre no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Fachin afirmou que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra a mulher em razão de seu gênero, independentemente do vínculo existente com o agressor.

Cármen Lúcia criticou movimentos para retirar direitos das mulheres, como o de votar, e ressaltou que é preciso parar de matar as mulheres.

“A situação hoje de sofrimento, violência depois de 20 anos da Lei Maria da Penha é pior do que 20 anos atrás. O Supremo não fica cego nem surdo com o que está acontecendo com nós mulheres. Espero que haja uma mudança e que daqui a 20 anos não tenha uma juíza nesse tribunal precisando conclamar o tempo todo a que não nos matem que não vamos morrer”, disse a ministra.

O ministro disse que o ciclo da violência está presente na sociedade brasileira e que não se restringe a relações domésticas.

“Os dados empíricos que temos conhecimento mostram o que está estampado diariamente: o feminicídio é uma tragédia e chaga que desafia a sociedade brasileira e o estado brasileiro. Creio que a proteção convencional não se exaure na existência de vínculo doméstico ou afetivo. Alcança toda situação que violência decorra de simetria fundada no gênero. Toda mulher tem direito à vida livre de violência na esfera pública e privada”, afirmou Fachin.

O presidente do STF ressaltou que negar a ampliação das medidas protetivas de urgência é incompatível com os compromissos internacionais e com a própria leitura que o Supremo tem da proteção da mulher.

O ministro destacou que a intervenção judicial nesses casos precisa ser efetiva e célere. Citou que o Judiciário tem se esforçado para diminuir o lapso temporal entre o pedido e a resposta.

“Hoje, os dados recentes que temos é de que 53% dos pedidos que são protocolados são decididos no mesmo dia. Os demais têm lapso temporal máximo de 2 dias. Encurtar o tempo entre a necessidade e resposta do poder judiciário”, disse o ministro.

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