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O Supremo Tribunal Federal [1] (STF) divulgou nesta segunda-feira (7) o acórdão da decisão do sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff [2] no Congresso [3]. Com a divulgação nesta segunda, a Justiça considera o acórdão publicado na terça-feira (8), a partir de quando poderão ser analisados recursos no caso.
O acórdão é o documento que resume a decisão tomada pelo Supremo e permite, oficialmente, a apresentação de recursos que questionem o que foi decidido.
A decisão do STF, tomada em dezembro de 2015 [4], definiu, entre outros pontos que a comissão especial da Câmara para analisar o impeachment só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, sem chapas avulsas, ao contrário do que quer o presidente da Casa, Eduardo Cunha [5] (PMDB [6]-RJ).
Cunha entrou com recurso antes mesmo da divulgação do acórdão. Por isso, a Procuradoria-Geral da República enviou ao Supremo, na última semana, manifestação contrária ao pedido do presidente da Câmara.
Para Rodrigo Janot, o procurador-geral, o recurso não pode ser analisado porque, para se sanar vícios do julgamento, “é imprescindível haver acórdão formalizado”.
Além de invalidar a formação da chapa avulsa no impeachment [7], o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta – o contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.
A Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado [8] de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara [9] aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.