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O Supremo Tribunal Federal [1] (STF) formou maioria de votos neste domingo (20) para confirmar a determinação de que os municípios proíbam a remoção forçada de pessoas em situação de rua.
Os ministros julgam, no plenário virtual da Corte, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de julho [2], que determinou aos governos Federal, Estadual e municipal a implementação de medidas previstas na Política Nacional para a população em situação de Rua.
Os votos podem ser inseridos no sistema da Corte até esta segunda. Até agora, a decisão de Moraes foi seguida por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Com a decisão, a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de objetos ficam proibidos. Os serviços de zeladoria urbana estão obrigados a divulgar, com antecedência, dia e horário de suas ações para que quem vive na rua possa recolher seus pertences sem conflitos.
Alexandre de Moraes [3] também proibiu a instalação ou construção de barreiras físicas — a chamada arquitetura hostil.
Também devem ser previstos mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes.
Moraes analisou uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL [4]) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST [5]), que apontaram uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população em situação de rua no Brasi.
A ação alega que há um estado de coisas inconstitucional e condições desumanas na condição de vida dessa parcela da população. Ele é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.
O estado de coisas inconstitucional surgiu a partir de decisões da Corte Constitucional Colombiana e foi reconhecido, pela primeira vez no STF, quando a Corte analisou a situação do sistema prisional.
Plano e diagnóstico atualizado
Na decisão de julho, Moraes deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento [2] para a implementação da política nacional para a população em situação de rua.
O ministro também ressaltou a necessidade de que a solução para este segmento da população seja feita de forma consensual e coletiva pelo Poder Público.
O plano deve apresentar, por exemplo, um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil e necessidades para auxiliar a formulação de política públicas, formulação de de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho.
O documento deve incluir ainda o estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, além do impacto no tamanho da população em situação de rua.
Os municípios terão 120 dias para a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação
Em relação aos municípios e Estados, o ministro determinou ainda que, dentro de suas competências, devem efetivar medidas que:
- garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
- disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e
- proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
Também devem ser previstos mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes.
Foto reproduzida da Internet