- blogdobarbosa - https://blogdobarbosa.jor.br -

STF forma maioria para derrubar perdão de pena de Bolsonaro a Daniel Silveira

Está no g1

O Supremo Tribunal Federal (STF [1]) formou maioria de votos na quinta-feira (4) para derrubar o perdão da pena concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro [2] ao ex-deputado Daniel Silveira  [3](PTB-RJ), condenado pela Corte em abril do ano passado por estímulo a atos antidemocráticos.

O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta com os votos dos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A análise teve início na semana passada. A ministra Rosa Weber [4], érelatora de ações que contestaram a medida na Corte – dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, do PSOL. Ela votou nesta quarta contra a concessão do perdão, que considerou ilegal (veja mais abaixo).

Na continuidade do julgamento, acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. André Mendonça e Nunes Marques divergiram.

Bolsonaro concedeu a Silveira a chamada graça presidencial, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato.

Os ministros avaliam se houve desvio de finalidade no uso do instituto e quais tipos de benefícios são alcançados.

Votos

Primeiro a votar nesta quinta, o ministro André Mendonça considerou que a competência conferida na Constituição para a concessão do perdão é do presidente da República e que a análise do Poder Judiciário sobre o tema deve se limitar a questões de legalidade do procedimento, e não aos motivos do presidente.

“Descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo da autoridade constitucionalmente capacitada [presidente] para agir”, afirmou.

Mendonça afirmou também que, após a condenação de Silveira, “surgiram vozes dizendo que a pena teria sido excessiva”. E que entendeu que, pelo “contexto daquele momento”, a “concessão da graça também teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo”.

“Entendo que descabe a esta Suprema Corte promover análise mais verticalizada acerca da existência dos apontados vícios de finalidade e abuso de poder.”

“Descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo da autoridade constitucionalmente capacitada [presidente] para agir”, afirmou.

Mendonça afirmou também que, após a condenação de Silveira, “surgiram vozes dizendo que a pena teria sido excessiva”. E que entendeu que, pelo “contexto daquele momento”, a “concessão da graça também teve um efeito de pacificação, ainda que circunstancial e momentâneo”.

“Entendo que descabe a esta Suprema Corte promover análise mais verticalizada acerca da existência dos apontados vícios de finalidade e abuso de poder.”

“O Supremo Tribunal Federal nunca disse que o indulto não poderia sofrer uma revisão judicial”, afirmou. “Não é possível indulto cuja finalidade seja atacar outro Poder do Estado, não é possível indulto cuja finalidade seja atentar contra a independência do Poder Judiciário”, disse.

“O indulto que pretende atentar e insuflar e incentivar a desobediência às decisões do Poder Judiciário é um indulto atentatório a uma cláusula pétrea”, acrescentou Moraes.

O ministro Edson Fachin afirmou que o perdão concedido foi inconstitucional. Segundo o ministro, não há dúvidas de que o ato de concessão da graça é discricionário do presidente e um ato político, mas existem filtros para avaliar a constitucionalidade desse ato, como os princípios da moralidade e impessoalidade.

“O indulto há de prestar contas as suas finalidades, de ter corpo de coerência e desbordando disso estamos diante de desobediência da Constituição, que leva à inconstitucionalidade e que leva à nulidade. Estamos diante de um ato inconstitucional e, portanto, nulo”, afirmou.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a relatora. “Não podemos confundir liberdade de expressão com incitação ao crime”, disse o ministro sobre a condenação de Silveira.

Barroso considerou que o presidente “de forma inusitada, editou decreto de indulto no dia seguinte à decisão condenatória do Supremo Tribunal Federal, deixando claro a afronta que pretendeu fazer ao tribunal”. Segundo ele, o então presidente “se arvorou na condição de juiz dos juízes”.

O ministro Dias Toffoli também votou por invalidar o perdão, sustentando que crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito não são suscetíveis de graça ou indulto. “Na verdade, aqui, o que está em jogo é o Estado Democrático de Direito”, afirmou.

O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a maioria. “Para mim, indulto não é prêmio ao criminoso, não é tolerância, não é complacência com o delito. Mas é um perdão para reconciliação da ordem jurídica, por situação específica”, disse.

Voto da relatora

Rosa Weber votou por invalidar o decreto sob entendimento de que houve desvio de finalidade no caso – ou seja, Bolsonaro teria usado uma atribuição do cargo de presidente, de forma aparentemente regular, para tomar uma medida que não tinha como finalidade o interesse público.

Para Weber, a ação “revela faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.

“O presidente da República, utilizando-se da competência a ele atribuída (…), ou seja, agindo aparentemente em conformidade com as regras do jogo constitucional, editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público”, declarou a ministra.


Foto reproduzida da Internet

Compartilhe:
[5] [6]