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O Supremo Tribunal Federal (STF [1]) intimou na noite desta quarta-feira (21) a deputada Carla Zambelli [2] (PL-SP), no meio do plenário da Câmara, a apresentar sua defesa na ação em que ela é ré por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A informação foi confirmada pelo STF.
Segundo a parlamentar, um oficial de Justiça da Corte havia tentado entregar a intimação em outras duas oportunidades, em sua casa e em seu gabinete na Câmara. A entrega da intimação ocorreu, enfim, durante a votação de um dos projetos da pauta da Casa desta quarta.
Zambelli virou ré em agosto de 2023. A denúncia se refere a um episódio de outubro de 2022, na véspera do segundo turno, quando a parlamentar discutiu com um apoiador do então candidato Lula, em uma rua de um bairro nobre de São Paulo. Ela perseguiu o homem com arma em punho.
Após o recebimento da denúncia e abertura da ação penal, a deputada é notificada para apresentar defesa sobre a acusação – fase que ocorreu nesta quarta.
Depois dessa fase, serão ainda realizados, por exemplo, depoimentos de eventuais testemunhas e mais para frente o interrogatório de Zambelli. Somente após isso ocorrerá o julgamento, que definirá se ela será condenada ou absolvida.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o STF condene a deputada a uma multa de R$ 100 mil por danos morais coletivos, além da decretação da pena de perdimento da arma de fogo utilizada no crime, bem como o cancelamento definitivo do porte de arma.
À época da aceitação da denúncia, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, mesmo que Zambelli “tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal”.
Segundo Gilmar, a tese de legítima defesa colocada pelos advogados deve ser analisada ao longo do processo penal.
“O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória, diante do afastamento da hipótese defensiva”, escreveu o ministro.
Ao comentar o recebimento da denúncia, em agosto passado, a defesa de Carla Zambelli afirmou que, no caso, “agiu dentro do exercício regular de seu direito”.
“Ademais, possuía registro e porte de arma, concedido pelo poder público, portando-a naquela data em função das dezenas e diversas ameaças de morte, bem como ameaças à sua integridade física e do filho.”
Foto reproduzida da Internet