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STF libera aborto de fetos sem cérebro

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem à noite, por oito votos a dois, que as grávidas diagnosticadas com fetos anencéfalos poderão interromper a gestação sem que isso seja considerado crime. A decisão, que passa a valer a partir de sua publicação no Diário da Justiça, pode abrir caminho para que, em um futuro próximo, o Poder Legislativo ou o próprio Supremo debatam o aborto de fetos com outras anomalias e até o aborto em geral. O temor é destacado por entidades religiosas e movimentos pró-vida. A atual legislação brasileira permite o aborto somente em casos de estupro e de risco de vida para a mulher.

Um dos ministros contrários à precipitação da gravidez de anencéfalos, Ricardo Lewandowski alertou que a decisão do Supremo abre portas para a interrupção de gestações de inúmeros embriões que sofrem ou venham a sofrer de doenças genéticas ou adquiridas que, de algum modo, levariam ao encurtamento da vida intra ou extrauterina. Em contrapartida, Luiz Fux, favorável ao parto antecipado de anencéfalos, sinalizou como poderia se comportar em um futuro debate. Ele disse que o aborto é uma questão de saúde pública, e não de direito penal. Já Celso de Mello admitiu a possibilidade de o Supremo analisar o tema.

– Essa é uma questão que eventualmente pode ser submetida à discussão dessa Corte em outro momento.

Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, porém, fizeram questão de frisar que o julgamento encerrado ontem não teve qualquer relação com a discussão do aborto.

– Essa decisão em nada facilita a tese de que o aborto está liberado, destacou Britto. Relator do processo, Marco Aurélio Mello frisou que o entendimento é específico no sentido de que anencéfalos não têm expectativa de vida, ao contrário de fetos ou crianças com problemas como “pés tortos, sexo dúbio, síndrome de Down”. (Correio Braziliense)

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