- blogdobarbosa - https://blogdobarbosa.jor.br -

STF nega ao Estado suspensão de liminar que foi deferida ao MP

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ayres Brito, proferiu decisão negando o pedido de suspensão da liminar concedida ao MPRN, na qual este requereu, para fins de cumprimento de sentença, o bloqueio de verbas públicas para assegurar a aquisição dos medicamentos especiais e a devida assistência farmacêutica aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), inseridos no programa respectivo, gerido pela Unicat/Secretaria Estadual de Saúde Pública.

O MPRN  ajuizou a Ação Civil Pública n° 0222906-24.2007.80.20.0001 contra o Estado para que este fosse condenado a fornecer, de forma contínua, os medicamentos listados aos usuários cadastrados, ou que venham a se cadastrar, nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde e do Plano de Assistência Farmacêutica Especial do Estado.

A Ação foi julgada procedente. O Estado por sua vez, apelou, mas teve seu recurso desprovido. O acórdão transitou em julgado e deu-se seguimento à execução provisória, na modalidade de cumprimento de sentença. 

Para garantir o cumprimento da sentença, o MP pleiteou o bloqueio de verbas públicas e o pedido foi indeferido pela Magistrada da 1ª Vara da Fazenda Pública. Inconformado, o MP interpôs o Agravo de Instrumento n° 2011.010360-9, tendo sido provido pela 3ª Câmara Cível do TJ/RN, de modo a reformar a Decisão agravada.

O Estado mais uma vez entrou com recurso e requereu junto ao STF a suspensão de liminar, autuada sob n° 548, que foi indeferida.

A decisão do STF menciona as várias reclamações individuais de falta de medicamentos, o que comprova, de acordo com o Ministro, o não cumprimento pelo Estado das decisões judiciais firmadas na sentença e confirmados pelo Egrégio Tribunal. (Com informações do MPRN)

Compartilhe:
[1] [2]