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STF publica ata de julgamento de Bolsonaro; inicia contagem de 60 dias para acórdão e gabinetes já preparam revisão de votos

Está no g1

O Supremo Tribunal Federal (STF [1]) publicou a ata da sessão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus pela trama golpista.

A maioria dos ministros da Primeira Turma concluiu pela punição, da forma como proposta pela Procuradoria-Geral da República. [2]

A partir de agora, a ata segue para os gabinetes dos ministros da Primeira Turma prepararem a revisão dos votos para a publicação do acórdão.

Os gabinetes têm até 20 dias para a entrega da revisão. Caso não seja enviado o voto revisado, a Secretaria do STF pode preparar uma versão com base no voto proferido na sessão.

O prazo regimental é para que o acórdão seja publicado num prazo de 60 dias. Somente após a publicação do acórdão será possível às defesas dos réus recorrerem da decisão.

➡️ A pena aplicada aos réus só começa a valer quando não houver mais recursos disponíveis para a defesa. E isso acontece somente depois da publicação do resultado do julgamento, apresentação de questionamentos e análise, por parte dos ministros, se esses pontos serão acatados ou não.

Recursos

Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos – embargos de declaração e embargos infringentes. [3]

Já os embargos infringentes só são aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição. Isso não ocorreu neste julgamento, já que o único voto pela absolvição – total ou parcial, a depender do réu – foi do ministro Luiz Fux.

Em regra, são recursos que não mudam o resultado definido pelos ministros. Mas, a depender das teses construídas pelos advogados, eles podem pedir o chamado efeito modificativo, para tentar mudar, por exemplo, o tamanho das penas, ou reconhecer situações que extinguem a pena – como a prescrição.

Prisão

A prisão para cumprimento de pena só ocorre com o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais como recorrer. [5]

Para o STF, a prisão é executada após a análise dos segundos embargos de declaração. Isso porque novos pedidos de esclarecimento são vistos como tentativas de atrasar o processo.

Por isso, nesse momento, a pena pode ser executada.

➡️ Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. É um tipo de prisão provisória, determinada porque o ex-presidente teria tentado interferir no processo.

A decisão ocorreu no âmbito de uma outra investigação, que apura se o filho dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), agiu para interferir na ação penal da tentativa de golpe.

Com a condenação, a defesa pode pedir que esse tempo seja descontado da pena. No entanto, o STF ainda vai decidir se isso será possível, já que os casos são diferentes, apesar de relacionados.

Advogados também podem buscar que o cumprimento de pena se dê na prisão domiciliar, usando a idade do ex-presidente como um dos argumentos.

➡️ O ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto, condenado agora a 26 anos de prisão, também cumpre prisão preventiva no Rio de Janeiro, desde 14 de dezembro de 2024, sob a acusação de ter obstruído as investigações da trama golpista.

Foto reproduzida da Internet


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