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Na próxima quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) vai reforçar em sua tese sobre o compartilhamento de dados de órgãos de controle que o Ministério Público só pode solicitar informações de pessoas físicas ou jurídicas formalmente investigadas em processos administrativos ou judiciais.
Além disso, o tribunal deve frisar que os pedidos precisam ser feitos por meio de um sistema eletrônico, com registro de quem fez a solicitação e as devidas justificativas.
Antes e durante o julgamento, ministros críticos da operação Lava Jato alegaram que procuradores e policiais vinham fazendo pedidos de dados por e-mail, sem formalização oficial, incluindo inclusive pessoas que não são alvo diretos de investigação.
Na avaliação dessa ala do STF, seria uma solicitação aleatória, que poderia ser usada como perseguição política. O Ministério Público e a Polícia Federal negam que isso estivesse acontecendo.
No julgamento sobre o compartilhamento de dados, a possibilidade de o Ministério Público fazer requisições aos órgãos de controle chegou a ser debatida e questionada.
Ficou definido que os procuradores podem, sim, fazer esse tipo de requisição, mas apenas de dados que já estejam nas base de informações dos órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e Receita Federal.
Essas condições para que os pedidos possam ser feitos devem constar da tese a ser votada pelo STF na próxima semana.
Um dos motivos do julgamento sobre o compartilhamento de dados do antigo Coaf foi, exatamente, reclamações de ministros do STF de que procuradores e policiais estariam solicitando dados de pessoas que não eram formalmente investigadas, e que isso poderia se configurar numa devassa de autoridades.
Durante as sessões do Supremo sobre o tema, porém, o procurador-geral da República, Augusto Aras, fez questão de dizer que isso não estava acontecendo e que não havia uma devassa da parte dos órgãos de investigação.
Na sessão que terminou nesta quinta-feira (28) [1], o Supremo já definiu que é constitucional o compartilhamento de dados de órgãos de controle com o Ministério Público sem autorização judicial prévia. Inclusive de dados detalhados da Unidade de Inteligência Financeira, desde que já estejam nos arquivos do órgão.
Além disso, liberou o repasse, sem restrições, de informações e até de documentos da Receita Federal. Agora, o STF ainda precisa definir o que é chamado de tese, os parâmetros legais do compartilhamento, que deverão ser seguidos.
Foto reproduzida da Internet