por Gabriela Coelho, no portal O Antagonista
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal marcou para o período entre 10 r 17 de dezembro o julgamento de ação que questiona trechos da lei que criou programas de equilíbrio fiscal aos estados e municípios.
Associações tentam anular parte da Lei Complementar 178/2021, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.
O primeiro programa estabelece limites para contratação de dívidas por estados, pelos Distrito Federal e pelos municípios. O segundo oferece aos entes acesso a operações de crédito com garantia da União, desde que se submetam a metas e compromissos específicos.
A norma, que alterou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, revê as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) com o objetivo de pagar suas dívidas com a União.
Nas ações, AMB e a CONAMP argumentam que trechos da Lei 178/2021 violam princípios constitucionais, entre eles a separação entre os Poderes, a autonomia do Judiciário, o Pacto Federativo, a continuidade administrativa, a eficiência, o acesso à Justiça e a proporcionalidade.
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