Em decisão histórica o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluio há pouco julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconhecendo a união estável para casais do mesmo sexo. A decisão tem efeito vinculante e se estende para todos.