O Tribunal de Contas do Estado, por intermédio do Conselheiro relator, Paulo Roberto Alves, resolve alertar o governo do Rio Grande do Norte sobre a extrapolação dos limites fixados para a despesa total com pessoal, após a publicação do quadrimestre, que se referem os arts. 22, parágrafo único, e 59, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Nacional n. º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O alerta está em conformidade com a análise realizada pelo Corpo Técnico da Diretoria da Administração Direta, nos termos da Informação nº 401/2011 – DAD. (Com informações da assecom do TCE/RN)