O TCE (Tribunal de Contas do Estado), através da Primeira Câmara, aprovou a adoção de providências para autuação de processos individualizados de apuração de responsabilidade das prefeituras e câmaras municipais do Rio Grande do Norte, no que diz respeito ao atraso nas prestações de contas referentes aos exercícios de 2009 e 2010. Diante da omissão do dever de prestar contas, os gestores poderão ser responsabilizados, inclusive com a imputação de multas e outras penalidades determinadas pela Legislação em vigor.