O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) publicou no Diário Eletrônico de quinta-feira (8) a decisão do Pleno que estabelece o prazo de 60 dias para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apresentar um plano para incorporação das despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial – nos pagamentos de caráter continuado há mais de 12 meses – no cômputo de gastos totais com pessoal.
A decisão unânime dos conselheiros, com suspeição de Renato Dias, acompanha integralmente o voto do relator Gilberto Jales, apreciado durante sessão realizada no dia 18 de dezembro, e acolhe em parte os pedidos cautelares dispostos na representação do Ministério Público junto ao TCE. O prazo determinado pelo Pleno começa a contar a partir da intimação do gestor do TJRN.
Na hipótese de não apresentação do referido plano, o TCE determina ao Tribunal de Justiça a incorporação das despesas de pessoal que integram o período da apuração no Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre seguinte ao vencimento do prazo estipulado de 60 dias para adequação dos gastos ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Corte de Contas também determina que o TJRN se abstenha do ato que implique em efetivo aumento de despesa com pessoal até o julgamento do mérito da representação. Além disso, o Tribunal de Justiça tem o prazo de 15 dias, a contar da intimação da decisão, para apresentar nos autos, diante dos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal, os cálculos para autorizar o concurso público atualmente em curso para magistérios em seus quadros. (Com informação da assecom do TCE)