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TCE fixa teto salarial do servidor público estadual ao subsídio de desembargador

O plenário do Tribunal de Contas decidiu nesta quinta-feira (23) acatar Pedido Cautelar pleiteado pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal e determinou como parâmetro a ser utilizado como limite máximo da remuneração dos servidores públicos estaduais o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.   A decisão tem validade até que o chefe do Poder Executivo passe a perceber sob a forma do art. 39,§ 4º da Constituição Federal ou exerça a faculdade prevista no art. 37, §12 da Carta Republicana.

O subsídio de desembargador do TJRN corresponde a R$ 25.323,50, ou seja, 90,25% da remuneração do Ministro do STF.

No voto, o conselheiro relator Francisco Potiguar Cavalcanti Junior, faz oito recomendações ao secretário da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), entre elas, a que procede a revisão na remuneração de 628 servidores que estão percebendo acima do teto estabelecido.  Para isso, ficou concedido prazo de 90 dias para a conclusão dos processos individualizados.  Após a conclusão dos procedimentos referidos no processo de cada servidor com remuneração irregular, a secretaria deve aplicar o abate-teto. Pela determinação do TCE, os salários já deverão estar regularizados a partir do próximo pagamento.

Nas recomendações também consta a multa diária de R$ 100,00, caso o titular da SEARH deixe de cumprir o prazo.

O plenário também deferiu o pedido do MPPJTCE, em autos apartados, para que o Corpo Técnico do TCE  proceda levantamento do cumprimento do teto constitucional no âmbito do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público  Estadual. Como também nas remunerações pagas aos  pensionistas do estado. (Com informações da assecom do TCE/RN)

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