O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu nesta sexta-feira (15), que a vaga do quinto constitucional deixada pelo desembargador recém-aposentado, Caio Otávio Regalado de Alencar, pertence à OAB/RN (Ordem dos Advogados do Brasil). O placar do julgamento apontou 10 votos a 2.
Foram vencidos a presidente do Tribunal de Justiça, Judite Nunes, e o desembargador Amílcar Maia. O entendimento de ambos foi de que o direito à vaga pertencia ao Ministério Público. Ao ler o voto, a presidente defendeu que neste caso não se aplicaria a alternância da vaga.
Na visão dela, existem atualmente no Tribunal de Justiça dois assentos fixos – o do desembargador Cláudio Santos, pertencente à OAB/RN; e o de Caio Alencar, que cabe ao MP. No entendimento da presidente do TJRN, a alternância se daria somente na vaga que ocupa.
– Com a minha aposentadoria esta se destinaria à OAB, porque se daria a alternância, explicou.
O posicionamento divergente foi substanciado logo no voto seguinte, pelo novo decano do Poder Judiciário, o desembargador Amaury Moura. Ele utilizou jurisprudências advindas do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as quais, assinalou, atestam a alternância da vaga como sendo imprescindível ao bom direito.
O entendimento do magistrado foi acompanhado pelos desembargadores Aderson Silvino, Cláudio Santos, Expedito Ferreira, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Virgílio Macêdo, Dilermando Mota e Zeneide Bezerra. (Com informações do site do TJRN)