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TJ julga Adin contra Lei dos postos

Leio no Diário de Natal que na próxima quarta-feira, no pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte , deverá ser julgada a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Municipal 4.968/98, que proíbe a instalação de postos de combustíveis em supermercados e hipermercados de Natal. O processo foi movido pelo Ministério Público Estadual após a derrubada, na Câmara Municipal de Natal, do projeto de lei que permitiria a instalação dos postos.

Ontem a Polícia Federal (PF), durante a Operação Hefesto, afirmou ter indícios da existência de um cartel entre os postos e informou ainda que a atuação ativa do Sindipostos/RN (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte) no fornecimento de informações distorcidas pode ter influenciado o Poder Legislativo a impedir a aprovação do projeto.

O desembargador Dilermando Mota poderia, mas não levou para o pleno do TJ, na última quarta-feira (mesmo dia da Hefesto), o julgamento da ADIn dos postos decombustíveis. A assessoria de comunicação do Tribunal informou que um dia antes da operação, o desembargador já tinha avisado que o caso não seria levado à plenária. O julgamento da Ação deve entrar na pauta da próxima semana, a menos que uma sessão extraordinária seja marcada antes da data.

A ADIn foi ajuizada pela procuradora geral de Justiça Adjunta, Mildred Medeiros de Lucena, no início do mês, atendendo a um pedido da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal. O pedido do MP é para suspensão da vigência e a eficácia do artigo 10º da lei no que diz respeito à não permissão de construção, instalação e funcionamento de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados e shoppings centers; e de todo o inciso VI, do artigo 12º. Este último estabelece uma distância mínima entre postos de combustíveis e determinados estabelecimentos.

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