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TJRN disciplina funcionamento de Câmara Técnica para demandas voltadas à Saúde

A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte normatizou a formação e o funcionamento da Câmara Técnica que será voltada para auxiliar a instrução e o julgamento de demandas relacionadas com a saúde. A Câmara é fruto do Termo de Cooperação Técnica n.º 08/2014, firmado em 9 de dezembro de 2014, entre o TJRN, o Governo do Estado, o Município de Natal e o Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL). As regras para funcionamento da Câmara constam na Portaria nº 608/2015, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de abril.

A Câmara Técnica será responsável pela elaboração de documentos técnicos e especializados na área da saúde, com o fim de auxiliar magistrados na formação de um juízo de valor, por ocasião da apreciação de questões clínicas apresentadas nas ações judiciais, envolvendo a assistência à saúde pública, na forma da Recomendação nº 31/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Portaria define que a Câmara será formada por médicos e farmacêuticos do quadro de servidores efetivos dos órgãos e entes cooperadores, indicados pelos respectivos representantes legais, os quais terão um mandato de quatro anos, prorrogável por igual período.

Segundo o dispositivo, os profissionais integrantes da Câmara Técnica prestarão o compromisso legal de desenvolver suas atividades de forma neutra e imparcial, visando apenas auxiliar a solução das demandas de saúde com o fornecimento de dados técnicos, cujos documentos produzidos consistirão na elaboração de informações que vão, desde respostas técnicas rápidas, até Notas Técnicas abrangendo casos específicos e complexos que demandem revisão bibliográfica, análise do cenário, informações sobre o custo unitário e a recomendação sobre riscos e benefícios da liberação ou não de tecnologia fora do protocolo SUS. (Com informações do portal do TJRN)

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