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Tribunal de Ética da OAB-SP notifica Moro para que não exerça advocacia em empresa de consultoria onde foi contratado

Está no G1

O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou uma notificação ao ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro [1] para que não exerça atividades privativas de advogado e a advocacia na empresa de consultoria Alvarez & Marsal (A&M), que anunciou, no domingo (29), a contratação do ex-ministro. [2]

A americana Alvarez & Marsal é responsável pela recuperação judicial da Odebrecht. Enquanto juiz federal, Moro atuou em processos em que diretores e ex-diretores da companhia foram responsabilizados no âmbito da “Operação Lava Jato [3]“, que investigou um esquema de propina e corrupção envolvendo empresas privadas e órgãos públicos, incluindo a própria Odebrecht.

G1 procurou o ex-ministro para comentar o documento da OAB-SP, mas até a publicação da reportagem não obteve retorno. A empresa A&M se manifestou por meio de nota e disse que “Moro vai atuar na área de ‘Disputas e Investigações’”, sem prestar serviços jurídico à companhia.

“O foco do trabalho será ajudar empresas clientes no desenvolvimento de políticas antifraude e corrupção, governanças de integridade e conformidade e políticas de compliance [regulação e cumprimento de normas e leis]. O novo ofício não envolve serviços de advocacia, que estão fora do escopo da empresa de consultoria”, afirmou.

A notificação da OAB-SP para Moro foi enviada na terça-feira (1) à sede da empresa A&M, localizada na capital paulista. No documento, ao qual o G1 teve acesso, a entidade alerta que Moro não pode praticar atividade privativa da advocacia para clientes da A&M, para que “não incorra em violação aos preceitos éticos-disciplinares” da advocacia paulista, “sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais pertinentes”.

O texto também lembra que as empresas de consultoria são proibidas de “prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos”.

“Às empresas de consultoria, por seu turno, fica expressamente vedada a prestação de serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos (art. 4º, parágrafo único, doRegulamento Geral do EAOAB)”, diz o órgão.

Contratação

Ao anunciar a contratação de Moro como sócio-diretor no domingo (29), a Alvarez & Marsal já tinha afirmado em nota que ele seria responsável pela área de investigações da empresa, atuando nos setores de compliance, prevenção, e desenvolvimento de soluções para disputas complexas.

Nas redes sociais, o próprio ex-ministro declarou que não atuaria em atividades que envolveriam a prática da advocacia e que evitaria possíveis conflitos de interesses na nova empresa.


“Ingresso nos quadros da renomada empresa de consultoria internacional Alvarez&Marsal para ajudar as empresas a fazer coisa certa, com políticas de integridade e anticorrupção. Não é advocacia, nem atuarei em casos de potencial conflito de interesses”, afirmou o ex-ministro.

Foto reproduzida da Internet

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