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TSE: MP Eleitoral recorre e pede cassação de diploma de Cláudio Castro

Está no Congresso em Foco

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou embargos de declaração contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que formaliza a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, à inelegibilidade por abuso de poder político nas eleições de 2022. Segundo o parquet, o documento contradiz os votos proferidos no julgamento: a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma eleitoral de Castro, mas o texto registra o contrário.

No fim de março, o TSE condenou Cláudio Castro à inelegibilidade em decorrência de um esquema de contratações irregulares de funcionários temporários na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Fundação Ceperj, supostamente para atuação como cabos eleitorais. Também foi condenado o ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Em tese, o julgamento também resultaria na cassação do mandato dos réus. No entanto, Cláudio Castro havia renunciado na véspera do julgamento, e Bacellar já estava afastado em razão de prisão preventiva em outro inquérito, o que afastou a perda dos cargos. Ainda assim, cinco dos sete ministros do TSE votaram pela cassação dos diplomas eleitorais.

Defenderam a perda dos diplomas os ministros Floriano de Azevedo Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Estela Aranha e a presidente Cármen Lúcia. No acórdão, porém, ficou registrado o entendimento comum para “reconhecer a prejudicialidade da cassação dos mandatos de Cláudio Bomfim de Castro e Silva e Thiago Pampolha Gonçalves, em razão de suas renúncias, sem formação de maioria para cassação de seus diplomas”.

De acordo com o MPE, a contradição entre os votos e o acórdão indica “omissão na proclamação do resultado do julgamento”, que deve ser sanada “no sentido de fazer constar, expressamente, que a maioria dos votos pronunciou-se pela cassação do diploma do então Governador Cláudio Bomfim de Castro e Silva, com as consequentes retificações na ementa”.

O Ministério Público também defendeu o mérito da anulação do diploma, ressaltando que “o objeto da sanção desconstitutiva é a diplomação”, independentemente de eventual renúncia posterior ao mandato. “A sanção subsiste no plano da diplomação, ainda que, no plano fático, seja inviável a cassação do mandato em razão da prévia vacância”.

O órgão ressaltou que o julgamento de Cláudio Castro não foi o único a resultar em cassação de diploma após renúncia. Semanas depois, foi condenado o ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, também por abuso de poder político, que igualmente havia renunciado antes do julgamento. Nesse caso, também houve cassação de diploma.

No recurso, também é citada jurisprudência do STF, na qual se reconheceu que “a renúncia do mandatário não tem aptidão para afastar a sanção eleitoral incidente sobre o diploma”.

Foto reproduzida da Internet

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