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O Tribunal Superior Eleitoral [1] (TSE) tem atualmente 16 ações de investigação que apuram condutas do ex-presidente Jair Bolsonaro [2] e que podem levar à inelegibilidade do político do PL.
Uma delas será julgada nesta quinta-feira (22) pela Corte, a que discute se houve abuso de poder político do ex-presidente em reunião com embaixadores estrangeiros [3].
Veja a seguir o que é investigado nas ações no TSE:
- declarações e atos de Bolsonaro que tentaram colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro;
- concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral, como antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás.
- realização de atos de campanha nas dependências do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, como o anúncio de apoios obtidos pela candidatura na disputa do segundo turno;
- uso de palácios do governo federal para a realização de lives de cunho eleitoral;
- realização de lives de Bolsonaro em prédios públicos para pedir votos para outros candidatos;
- tratamento privilegiado da Jovem Pan à candidatura de Bolsonaro, com utilização de notícias fraudulentas contra o sistema eleitoral, ministros do STF e do TSE e candidatos adversários;
- utilização, pela campanha de Bolsonaro, de uma rede de apoiadores composta por pastores, entidades religiosas e empresários sem que os valores recebidos e os gastos realizados fossem submetidos ao controle da Justiça Eleitoral;
- realização de disparos automáticos de mensagens de SMS com “evidente cunho eleitoral”, com conteúdo antidemocrático e ilegal, a partir de um número que antes pertenciam a instituições do estado do Paraná;
- realização de atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de setembro, usando o cargo para promoção de sua candidatura;
- criação de um “ecossistema de desinformação” nas redes sociais que beneficiaria Bolsonaro;
- discurso de Bolsonaro na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), que teria cunho eleitoral;
- suspeita de desvio de finalidade na viagem de Bolsonaro ao funeral da Rainha Elizabeth e na Assembleia da ONU;
A ações têm como relator o corregedor-geral eleitoral, o ministro Benedito Gonçalves. Antes de chegar para o julgamento, os processos precisam passar por uma série de etapas, previstas na Lei de Inelegibilidades – entre elas, a manifestação das partes, coleta de provas e depoimentos de testemunhas, além de alegações finais.
Ao fim do procedimento, cabe ao tribunal avaliar se as acusações procedem. Em caso positivo, os envolvidos são declarados inelegíveis – ou seja, não poderão concorrer às eleições nos próximos oito anos. Se concluírem que não houve irregularidades, os ministros arquivam as ações. Nos dois casos, cabe recurso.