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Uma importante vitória dos produtores rurais do RN

O Sistema Faern/Senar conseguiu uma importante vitória no campo jurídico para os produtores rurais do Rio Grande do Norte. Na terça-feira (6), a instituição recebeu da Corregedoria do Estado a confirmação que um antigo problema envolvendo os cartórios e as custas cartoriais cobradas aos produtores tiveram uma readequação na sua forma.

Quando o produtor rural tenta realizar um empréstimo em instituições financeiras ele tem que registrar a hipoteca de sua propriedade em cartório como forma de garantir a liberação do dinheiro pelo banco. O que ocorria era que muitos cartórios do estado estavam cobrando valores que correspondiam às exigências da tabela do Tribunal de Justiça (É essa tabela que regulamenta os valores das custas) e deixando de lado o Decreto Lei de número 167/67, que regulamenta que o registro de cédula de crédito rural e de nota de crédito rural não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo. Com isso, muitos proprietários estavam pagando mais do que deveriam.

Muitos proprietários rurais, descontentes com esse tratamento, procuraram o Sistema Faern/Senar em busca de uma ajuda nesse imbróglio jurídico. O advogado da instituição, Caio Túlio Bezerra, enviou um ofício para a Corregedoria do Estado informando o que acontecia e solicitando a correção desse problema, que já se arrastava há muito tempo.

Agora, como o pedido enviado pelo advogado da Faern/Senar foi reconhecido pela Corregedoria, quando o produtor rural for realizar um empréstimo com instituições financeiras ele não precisará pagar os altos valores exigidos pelos cartórios para registrar a hipoteca. Com isso, os cartórios terão que readequar suas cobranças e passar a utilizar o sistema que já deveria está em uso.

De acordo com o advogado Caio Túlio Bezerra, essa vitória é fundamental para os produtores do Rio Grande do Norte e um passo positivo na clareza com a ordem jurídica. “Antigamente, os proprietários rurais pagavam mais com as taxas do cartório que com os juros cobrados pelos bancos. Esse problema vinha se arrastando há muito tempo e os produtores é que perdiam com tudo isso. Agora eles poderão respirar aliviados, sabendo que pagarão menos e ainda assim cumprindo a Lei”, considerou Bezerra.

Com essas diretrizes, o Tribunal de Justiça definiu que a cobrança máxima para os produtores rurais em todos os cartórios não pode passar do limite de R$ 127,50 (25% do salário mínimo vigente) que no ano de 2010 está fixado em R$ 510,00. (Com informações da assessoria de imprensa da Faern)

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