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Vale das Cascatas tem 30 dias para fornecer lista de sócios

O juiz Otto Bismarck Brenkenfeld estabeleceu prazo de 30 dias para que o Vale das Cascatas forneça a relação completa dos consumidores/sócios do antigo clube, com o valor total individualizado pago por cada um e a data específica dos pagamentos. O objetivo é dar andamento ao processo de Execução de Sentença [nº 001.01.000985-0] impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Antes, o MP ingressou com uma Apelação Cível [nº 2007.007340-6] no Tribunal de Justiça pois a empresa descumpriu um acordo feito com consumidores que adquiriram títulos de sócios vitalícios. Tal acordo previa a construção de um parque aquático e camping à beira-mar na praia de Ponta Negra [via Costeira], em Natal (RN). Além da quebra do contrato, o Vale das Cascatas ainda encerrou suas atividades na cidade, sem comunicar aos 2.123 sócios vitalícios. O Tribunal de Justiça reconheceu o dano e julgou procedente o pedido acrescidos de correção monetária, a partir de cada pagamento e juros legais.

Agora, o pedido do MP foi para que seja liquidado a indenização coletiva devida aos consumidores. De acordo com a decisão do juiz da 3ª Vara Cível, a liquidação da condenação imposta ao Vale das Cascatas pode se dar coletivamente como prevê o Código do Consumidor. (Com informações da assecom do TJ/RN)

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