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Vara de Violência contra Mulher contabiliza mais de 7 mil casos

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violênciadoméstica e familiar contra a mulher. O objetivo da lei é prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher no país, para isso, determinou a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

Em Natal, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher é uma realidade desde 7 de março de 2008 e em quase cinco anos de funcionamento já recebeu 7.250 processos. Os casos de violência contra mulher chegam até o Juizado através das duas delegacias de Defesa da Mulher, localizadas na Ribeira e na Zona Norte da capital.

De acordo com o diretor de secretaria, o servidor Aldryn Saldanha, a demanda é crescente, ultrapassando em alguns meses a quantidade de processos distribuídos para um juizado criminal comum. Ele atribui esse crescimento à publicidade da Lei Maria da Penha por meio da imprensa – “as mulheres estão mais bem informadas”, considera – e a facilidade para ingressar com a ação, já que não precisa contratar advogado.

A juíza Maria Socorro Pinto de Oliveira, à frente da Vara de Violência Doméstica contra Mulher desde sua criação contabiliza a realização de 621 audiências, cerca de 1.500 pessoas atendidas, 704 processos julgados, 2.271 decisões e 7.252 despachos proferidos. Atualmente, o Juizado possui apenas quatro servidores e 2.350 processos ativos. Para dar conta de todos os casos, frequentemente, são organizados mutirões dentro da própria secretaria. (Com informações do TJRN)

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