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O julgamento da trama golpista será retomado nesta terça-feira (9) [1], com sessões previstas também para quarta-feira (10), quinta-feira (11) e sexta-feira (12). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF [2]) entra na etapa que definirá o destino do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro [3] (PL) e outros sete réus.
O colegiado poderá decidir pela condenação ou absolvição dos acusados. A deliberação segue um rito previsto nas leis e nas regras internas do STF. O roteiro garante que direitos previstos na Constituição Federal – como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa – sejam respeitados.
A Primeira Turma julga uma ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado em 2022.
O que vai acontecer na semana?
A Primeira Turma vai dar início à fase de deliberações. Há contestações, por exemplo, à validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
- Serão deliberadas questões preliminares apresentadas pelas defesas. Estas questões têm caráter processual e são avaliadas antes de o caso avançar para discussão sobre absolvição ou condenação.
- Após essa etapa, o primeiro a votar será o relator, ministro Alexandre de Moraes [4]. O colegiado pode decidir, na sequência, já votar também nas preliminares ou analisar o tema junto com o mérito.
- Se as preliminares forem julgadas primeiro, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem.
- Na sequência, Moraes deve analisar o mérito, ou seja, se é o caso de absolvição ou punição. Os demais ministros também votam, na mesma ordem.
A decisão será por maioria entre os ministros.
Quais decisões podem ser tomadas?
Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:
- se houver absolvição, o processo é arquivado;
- se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas. O relator propõe um cálculo de pena, que poderá ser seguido ou não pelos demais ministros.
Tanto em caso de absolvição, quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.
Os recursos vão buscar, na decisão colegiada, elementos que permitam a mudança do entendimento dos ministros. Se houver condenação, por exemplo, um caminho será tentar realçar teses na decisão que viabilizem este caminho ou buscar elementos que permitam diminuir a pena.
Foto reproduzida do Portal Migalhas/Antonio Augusto/STF